A partir do dia 1º de Novembro (2025), iniciou-se mais um período de Defeso da Lagosta no Brasil. Até 30 de Abril de 2026, a captura das espécies comerciais fica proibida para garantir sua reprodução saudável nos ambientes marinhos — e, consequentemente, a perenidade da comercialização para todos que trabalham e consomem o produto.
Diante da complexidade do tema, além das obrigações e impactos que a medida gera, neste artigo vamos revisar:
- Quais espécies incluem-se no defeso e as obrigações exigidas pelo Poder Público;
- Pessoas físicas e jurídicas obrigadas a realizar a declaração de estoque;
- Prazos legais e exigências das Duas Declarações (Sim! Duas declarações: estoque principal até 07/11/2025 e estoque remanescente até 07/02/2026);
- Impactos imediatos nos mercados e preços do produto.
Durante esse intervalo, há regras claras para estocagem e comércio: entre 01/11/2025 e 31/01/2026, pode ocorrer a comercialização da lagosta, desde que mediante Declaração de Estoque dos produtos, na forma como exigida pelos órgãos fiscalizadores.
Já durante o período de 01/02/2026 a 30/04/2026, ficam terminantemente proibidos o transporte, o processamento e a venda para o mercado nacional, sendo permitido apenas o armazenamento do remanescente devidamente declarado. E sim, apenas para confirmação: fica proibida, inclusive, a venda em peixarias, mercados, empórios e outros estabelecimentos!
Apesar dos debates recentes acerca da abrangência da proibição referida – que atualmente conta com vedação à comercialização e transporte de lagostas congeladas ainda que adquirida em períodos permitidos e dentro da validade, não podemos nos furtar ao cumprimento das exigências legais pertinentes.
Para esclarecer suas dúvidas e orientar o consumo consciente e de acordo com as exigências legais, a Capitano veio para te auxiliar e tirar todas as suas dúvidas sobre o assunto. Vamos ao que interessa!
Em suma:
| Período 🦞 | O que é permitido | Condição |
| 01/11/2025 – 31/01/2026 | Armazenar, transportar, processar, vender no mercado interno | Com Declaração de Estoque e NF |
| 01/02/2026 – 30/04/2026 | Somente armazenar para mercado interno | Venda/transporte/processamento vedados |
| Durante todo o defeso | Operações para exportação | Com Declaração de Estoque + documentação fiscal |
- ESPÉCIES INCLUÍDAS NA RESTRIÇÃO (art. 1º da Portaria):
- Lagosta-vermelha (Panulirus argus);
- Lagosta-verde (P. laevicauda); e
- Lagosta-pintada (P. echinatus).
As espécies incluídas na portaria são justamente as que se encontram no rol de espécies ameaçadas de extinção ou com pesca extrativa acima das médias recomendadas, cumprindo a portaria o objetivo principal de manutenção de populações e quantidades saudáveis das espécies nos oceanos. O “berçário” das lagostas jovens são recifes e corais, que costumam crescer próximos aos litorais e praias (razão pela qual o acesso para pesca é simples e fácil).

Nesse cenário, cumprindo as medidas exigidas pelos órgãos ambientais e fiscalizadores, devemos nos atentar também para repercussões no comércio da lagosta e no mercado de maneira geral, dado que o cenário de maior escassez sempre representa um aumento de preços nos PDVs e maior disputa pelo produto.
O Defeso da Lagosta é mais do que uma medida ambiental — é também um fenômeno econômico que movimenta toda a cadeia de frutos do mar.
Quando a captura é suspensa, entre novembro e abril, o Brasil, um dos maiores exportadores de lagosta do mundo, reduz drasticamente sua oferta no mercado interno e externo.
Essa interrupção tem efeitos em cascata. De acordo com relatórios da FAO (2024) e do IBAMA (2023), a queda de oferta pode chegar a 60–65%, pressionando os estoques e elevando os preços de forma gradual. O impacto se torna mais visível a partir de fevereiro, quando muitos estoques congelados já se aproximam do esgotamento.
No comércio varejista e atacadista, esse cenário provoca o que os economistas chamam de “inflexão de preços”: um aumento progressivo e sustentado até o final do período de defeso. Em anos recentes, segundo dados do CEPEA/USP e do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), o preço médio do quilo da lagosta pode subir entre 25% e 40% em relação ao período de pesca liberada.
Esse comportamento reflete uma dinâmica clássica de mercado: menor oferta, maior competição e valorização do produto. Restaurantes, peixarias e distribuidores precisam se planejar para manter suas margens — muitas vezes ajustando o mix de produtos, com foco em alternativas como camarão, polvo e peixes de cultivo.
Para o consumidor, o defeso é um lembrete de que a sazonalidade não é apenas um detalhe biológico, mas parte de um equilíbrio delicado entre natureza e economia. É esse equilíbrio que garante que, quando a temporada voltar, a lagosta continue chegando às mesas brasileiras com qualidade, abundância e sustentabilidade.
Um posicionamento estratégico prévio e inteligente pode angariar bons frutos!
Vale lembrar que, ao menos até o momento, o Brasil não goza de estruturas de cultivo ou produção controlada da espécie, sendo a pesca extrativa o mecanismo primordial de produção da matéria-prima – e a razão principal pela qual o impacto regulatório dessa medida é tão relevante.

Em uma leitura resumida do mercado, o padrão histórico é de pressão altista no varejo e atacado, com menores janelas de oferta e maior dificuldade logística para atendimento e equacionamento dos custos relevantes para os produtores e distribuidores, bem como do preço final de venda para os consumidores.
Em paralelo, vale mencionar também os substitutos adequados para a lagosta, que funcionam como alternativas tanto em função da escassez do produto, quanto da alta de preços. Confira:
- Lagosta Sapateira / Cavaquinha (Scyllarides);
- Camarões exóticos, como Carabineiro, Moruno ou Tigre;
- Camarão Pitu e Lagostim.
Defeso não é “proibição contra o comerciante”, mas uma gestão adequada dos estoques do oceano. Sem uma reprodução adequada e perpetuidade das espécies, todos perdem! Nesse sentido, o Brasil opera uma dos maiores períodos de defesos da lagosta espinhosa em todo o mundo, com 6 (seis) meses de duração.
E se você tem qualquer dúvida, vale a pena lembrar como a Peixaria Capitano – a maior rede de peixarias do Brasil e líder na comercialização de peixes e frutos do mar em território nacional – se posiciona em relação à medida:
- A Capitano corrobora e apoia todas as medidas ambientais que visem o equilíbrio da pesca extrativa, perpetuidade das espécies e conservação dos ecossistemas marinhos, cumprindo cada exigência, lei e diretriz que regulamentam nossa atividade, os produtos do nosso mercado e outros elementos pertinentes;
- Todos os produtos de lagosta comercializado na Unidades Capitano são estritamente legais, sendo produzidos e adquiridos cumprindo todas as regras e exigências emanadas pelas autoridades competentes, oferecendo tranquilidade aos consumidores e clientes da Rede de que colaboram com uma empresa e Rede de Franquias que possui um histórico impecável junto dos órgão fiscalizadores do setor;
- E não apenas cumprimos todas as exigências, mas garantimos também que, mesmo na época do defeso, você encontra lagostas da melhor qualidade em todas as Unidades Capitano – com textura, sabor e aparência aprovadas e recomendadas em todo o Brasil!
- COMO É FEITA A DECLARAÇÃO? QUEM É OBRIGADO A DECLARAR?
Recentemente, as normas e exigências dos órgãos fiscalizados acerca do defeso da lagosta trouxeram uma inovação: a duplicidade de declarações a serem realizadas, sendo elas:
1ª Declaração de Estoque de Lagosta – Prazo: até 07/11/2025, incluindo o saldo total em estoque na forma do art. 21º da Portaria em referência;
2ª Declaração de Estoque (Remanescente) da Lagosta – Prazo: até 07/02/2026, incluindo saldo remanescente do estoque apresentado na 1ª Declaração, acompanhado das Notas Fiscais e documentos de venda emitidos.
De acordo com a PORTARIA SAP/MAPA Nº 221/2021, a obrigatoriedade de declaração abarca praticamente todas as pessoas físicas e jurídicas que atuam profissionalmente no mercado de comercialização da lagosta, incluindo de atividades que vão desde a pesca e abate, até o transporte e armazenamento das espécies incluídas na lista do defeso.
Confira a redação in verbis da Portaria:
“DA DECLARAÇÃO DE ESTOQUE
Art. 21 As Pessoas Físicas, Jurídicas e Empresas Pesqueiras que armazenarem a lagosta vermelha (Panulirus argus), lagosta verde (Panulirus laevicauda) e lagosta pintada (Panulirus echinatus) deverão declarar o estoque até 7 de novembro de cada ano, exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponível no endereço https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/aquicultura-e-pesca/pesca, sessão Lagosta, conforme formulário Declaração de Estoque de Lagosta, disposto no Anexo V.
Parágrafo único. A declaração de que trata o caput deverá ser acompanhada dos documentos fiscais que comprovem a origem e o peso total das lagostas adquiridas e deverá ser preenchida por local de armazenamento.
Art. 22 As Pessoas Físicas, Jurídicas e Empresas Pesqueiras que armazenarem a lagosta vermelha (Panulirus argus), lagosta verde (Panulirus laevicauda) e lagosta pintada (Panulirus echinatus), em cada ano, deverão declarar o estoque remanescente,para o período previsto §2º do art. 9º, até 7 de fevereiro de cada ano, exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponível no endereço https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/aquicultura-e-pesca/pesca, sessão Lagosta, conforme formulário Declaração de Estoque Remanescente de Lagosta, disposto no Anexo VI.
Art. 23 Durante todo o período de defeso, ficam permitidos o armazenamento, o transporte, o processamento e a comercialização da lagosta vermelha (Panulirus argus), lagosta verde (Panulirus laevicauda) e lagosta pintada (Panulirus echinatus) destinadas à exportação, mediante Declaração de Estoque, conforme disposto no art. 23, acompanhada de documento fiscal.”
Em paralelo, ficam obrigadas a cumprir a declaração de estoque as atividades que envolvam armazenamento e estocagem das espécies de lagosta durante o período, incluindo:
- Peixarias;
- Distribuidores atacadistas de pescados e equivalentes;
- Transportadores com serviço de armazenagem;
- Restaurantes e Cozinhas em geral que possuam os produtos estocados / armazenados
- Mercados, Empórios e Mercearias;
… além de quaisquer outras pessoas físicas ou jurídicas que exerçam as referidas atividades.

ONDE REALIZAR A DECLARAÇÃO?
Se procura efetivar sua declaração de estoque da lagosta para o ano de 2025, vale mencionar que o endereço indicado nos arts. 21 e 22 da Portaria encontram-se fora do ar há alguns meses (ao menos até a data da publicação deste artigo), passando a ser efetivada a partir do seguinte canal:
Link para Declaração: https://www.gov.br/mpa/pt-br/assuntos/pesca/principais-recursos-pesqueiros/lagosta/declaracao-de-estoque
De maneira complementar, você encontra ao final desse post alguns links adicionais que podem ser úteis para esclarecimentos e conclusão das solicitações emanadas pelas autoridades públicas. Se você é um parceiro ou franqueado Capitano, fique tranquilo! Nossa equipe irá assessorar todo processo de levantamento dos dados e informações necessários, além de auxiliar na efetivação da declaração de maneira 100% gratuita!
E para saber mais sobre a Maior Rede de Franquias de Peixarias do Brasil e descobrir como a Capitano tem mudado a vida de investidores em todo o país, basta solicitar os documentos e conteúdos de apresentação através do formulário: https://franquiascapitano.capitano.com.br/ .
Assim, você passa a saber mais sobre a maior a Rede de Peixarias que mais cresce no Brasil, além de conferir também dados e indicadores relativos aos modelos de loja, faturamento, rentabilidade, prazo de montagem e instalação, condições de investimento etc.
Esperamos ter esclarecido suas dúvidas e facilitado o processo de compreensão das obrigações e exigências relativas ao Defeso da Lagosta, obrigatoriedade de declaração e os demais elementos pertinentes sobre o tema! Siga nossas redes sociais para receber atualizações e conteúdos sobre esse mar de produtos e sabores do qual faz parte a Capitano!
Quer saber mais sobre a Peixaria Capitano?
A CAPITANO é a maior rede de peixarias do país, despontando também como pioneira no segmento de Franquias de Peixarias e se consolidando como referência em peixes e frutos do mar frescos e congelados. Com padrões de qualidade de alto nível, as Franquias Capitano são modelos de negócio para quem busca ingressar num Time que possui como único propósito a melhor rentabilidade e maior lucratividade para nossos parceiros – o que conquistamos através de muito trabalho árduo e dedicação.
Com uma operação inovadora de franquias, a Capitano entrega uma experiência de compra impecável aos seus clientes, superando todos os problemas e transtornos que os modelos convencionais e antigos de peixaria costumam ocasionar: mau cheiro, mosca, sujeira, pouca higiene e má conservação dos produtos. Com a Capitano, você encontra peixes e frutos do mar da melhor qualidade para o seu consumo ou para o seu negócio!
Entenda porquê o setor de alimentação é o melhor negócio para se investir e conheça nosso modelo de franquia de peixaria, que combina curadoria de produtos, fornecimento confiável, processos padronizados, treinamento contínuo e marketing de performance, oferecendo uma operação inovadora e que vem conquistando o coração de todo o Brasil.
Clique no link a seguir e preencha o formulário para receber mais informações sobre a Rede de Peixarias que mais cresce no Brasil: https://franquiascapitano.capitano.com.br/
E que tal aproveitar uma Receita Capitano e degustar essa maravilha do mar!?
- Lagosta ao Molho de Chermoula: https://youtu.be/1LDYfVuWtlc?si=A_j5SdmWGS22fAK8
- Lagosta e Cherne Capitano na Brasa: https://youtu.be/FstUhVdnPW8?si=6Dog1HoKIxTCWBW1
- Meca e Cauda de Lagosta: https://youtu.be/jkNtPHYqKv8?si=puepw3RRuADQqD8Z
Outros Links Úteis sobre o Período de Defeso da Lagosta e Declarações de Estoque do Produto
- https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/biodiversidade/biodiversidade-aquatica/arquivos/20250123_Manual_Peticionamento_de_Declaracao_de_Estoque_V2.pdf
- https://agenciagov.ebc.com.br/noticias/202405/governo-publica-novas-regras-para-a-pesca-de-lagostas
- https://www.gov.br/mma/pt-br/assuntos/noticias/governo-publica-novas-regras-para-a-pesca-de-lagostas
- https://www.ibama.gov.br/component/legislacao/?force=1&legislacao=139113&view=legislacao&utm_source=chatgpt.com
Referências
BRASIL. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). Relatório de Avaliação da Pesca da Lagosta no Litoral Brasileiro – 2023. Brasília: IBAMA, 2023.
FAO – Food and Agriculture Organization of the United Nations. The State of World Fisheries and Aquaculture 2024 (SOFIA). Rome: FAO, 2024. DOI: 10.4060/cc9876en.
CEPEA – Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada. Relatório Técnico: Mercado de Pescados e Crustáceos no Brasil (2022–2024). Piracicaba: ESALQ/USP, 2024.
MAPA – Ministério da Agricultura e Pecuária. Boletim do Mercado Pesqueiro Nacional – Panorama 2022–2024. Brasília: MAPA, 2024.
EMENTA: LAGOSTA. PERÍODO DE DEFESO 2025/2026. PROIBIÇÃO DE PESCA. RESTRIÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO. LAGOSTA VERDE. LAGOSTA VERMELHA. LAGOSTA SAPATEIRA. DECLARAÇÃO DE ESTOQUE. OBRIGATORIEDADE DECLARAÇÃO ESTOQUE LAGOSTA. IBAMA. MEIO AMBIENTE. GOVERNO FEDERAL. RECEITA DE LAGOSTA. PESCA DE LAGOSTA.