Desde a última quarta-feira, dia 28 de janeiro de 2026, as redes foram recolhidas no Litoral Norte de São Paulo e em grande parte das regiões Sudeste e Sul do país. Iniciou-se o Período de Defeso do Camarão, que se estende até 30 de Abril. Durante esse intervalo, a captura das principais espécies comerciais fica estritamente proibida para assegurar o chamado “recrutamento”, fase crítica em que os juvenis migram dos estuários para o mar aberto para se reproduzirem.
Para o mercado de food service e para o consumidor final, o defeso não é apenas uma pausa biológica; é um fenômeno econômico que altera a dinâmica de preços, a logística de abastecimento e exige conformidade legal rigorosa.
Neste artigo aprofundado, a Capitano analisa:
- As espécies afetadas (com nomenclatura científica);
- O impacto na curva de oferta e preços no varejo e atacado;
- Atenção Crítica: O prazo fatal para a Declaração de Estoque (que se encerra hoje/amanhã);
- Como a tecnologia de congelamento garante a qualidade Capitano neste período.
Em Suma: O Cenário Atual
| Período | 🦐 Atividade | Status Regulatório |
| 28/01 a 30/04 | Pesca de Arrasto Motorizado | PROIBIDA (Crime Ambiental) |
| Até 04/02 (aprox.) | Declaração de Estoque | OBRIGATÓRIA (Prazo de 5 dias úteis) |
| Durante todo o defeso | Comercialização e Transporte | Permitido COM Declaração e NF |
1. O Biológico: Espécies Protegidas
A medida visa proteger a biodiversidade e garantir que não haja colapso nos estoques pesqueiros. As espécies cuja captura está vedada pela Instrução Normativa IBAMA nº 189/2008 e portarias subsequentes são:
- Camarão-rosa (Farfantepenaeus brasiliensis e Farfantepenaeus paulensis);
- Camarão-sete-barbas (Xiphopenaeus kroyer);
- Camarão-branco (Litopenaeus schmitti);
- Camarão-santana ou vermelho (Pleoticus muelleri);
- Camarão-barba-ruça (Artemesia longinaris).

A Exceção Técnica: A legislação prevê uma exceção para o Camarão-branco (Penaeus subtilis), cuja pesca continua permitida, desde que não seja realizada por meio de arrasto com tração motorizada, preservando o fundo marinho.
2. O Econômico: Impacto nos Preços e Abastecimento
Diferente da lagosta, que depende quase exclusivamente da captura extrativa, o mercado de camarão possui uma válvula de escape: o camarão de cultivo (Litopenaeus vannamei). No entanto, a ausência do camarão selvagem (“do mar”) gera uma pressão imediata na cadeia de suprimentos.
Historicamente, observa-se neste período:
- Escassez do Selvagem: O camarão rosa e o sete-barbas frescos desaparecem do mercado formal. Quem tem estoque, valoriza o produto.
- Migração de Demanda: Restaurantes e peixarias voltam-se massivamente para o camarão de cultivo, o que, por lei de oferta e demanda, tende a elevar também o preço do produto de fazenda.
- Inflexão de Preços: Dados históricos de mercado indicam que, entre fevereiro e abril, o preço médio do quilo pode sofrer reajustes progressivos à medida que os estoques congelados declarados vão baixando.
Para o empreendedor, o defeso é um teste de planejamento e gestão de estoque. Para o consumidor, é o momento de valorizar fornecedores que possuem capacidade de armazenamento de alta tecnologia.
3. O Legal: O “Relógio” da Declaração de Estoque
Se você atua na comercialização (restaurantes, peixarias, hotéis, supermercados), este é o ponto mais crítico deste artigo.
A normativa exige que pessoas físicas ou jurídicas que armazenam, transportam, processam ou comercializam as espécies listadas declarem seus estoques até o 5º dia útil após o início do defeso.
Considerando o início em 28/01 (quarta-feira), o prazo legal para submissão da declaração ao IBAMA ou Secretaria de Aquicultura e Pesca está no seu limite final hoje, 04 de fevereiro.
- Quem não declarar: Fica impedido de comercializar, transportar ou beneficiar o produto até o fim de abril.
- O Risco: Produto sem declaração é considerado produto de pesca ilegal, sujeito a apreensão total da mercadoria e multas pesadas por quilo apreendido.
4. A Segurança Capitano: Por que comprar conosco?
Em um período de restrições e fiscalização intensa, a procedência é o maior ativo do negócio. A Peixaria Capitano se posiciona com transparência total:
- Legalidade Blindada: Todos os nossos estoques de camarão foram auditados e declarados dentro do prazo legal. Ao comprar na Capitano, você leva um produto rastreável, acompanhado de Nota Fiscal e documentação que comprova a regularidade perante o IBAMA.
- Mix de Produtos: Além dos estoques garantidos de camarão selvagem, oferecemos o melhor camarão de cultivo do mercado, mantendo o abastecimento constante para o seu almoço de domingo ou para o cardápio do seu restaurante.
Conclusão e Oportunidade
O defeso é um pacto de respeito. Respeitamos o mar hoje para que ele nos alimente amanhã. E, enquanto a natureza trabalha na renovação da vida, a Capitano trabalha na gestão inteligente do mercado.
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Referências Legislativas e Bibliográficas:
- Instrução Normativa IBAMA nº 189, de 23 de setembro de 2008.
- Portaria SAP/MAPA nº 656, de 30 de março de 2022.
- G1 Vale do Paraíba. Período de defeso do camarão começa nesta quarta (28). Acesso em 04/02/2026.